A medida veio para assegurar e tornar mais seguro as campanhas do candidato, evitando problemas caso seja eleito e sofra punições que venham a retirar seu mandato ou processos para o mesmo. Veja como contratar estes profissionais: Resolução 23.463/2015 do TSE, torna obrigatória contratação dos profissionais do tipo Contador, e também advogado, para quem irá assumir o cargo se for eleito, ou mesmo para ter chances de se candidatar e não precisar responder processos perante Justiça Criminal ou Eleitoral
CAPÍTULO I DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS
Art. 41. Devem prestar contas à Justiça Eleitoral: I – o candidato; II – os órgãos partidários, ainda que constituídos sob forma provisória:
§ 5º A prestação de contas deve ser assinada: IV – pelo profissional habilitado em contabilidade.
§ 6º É obrigatória a constituição de advogado para a prestação de contas.
Deste modo está claro que todos os candidatos devem ter em seu Time/Staff: Advogado e Contador
Fonte: Rede jornal contábil
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