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Candidatos políticos são obrigados a contratar contador

Candidatos políticos são obrigados a contratar contador

A medida veio para assegurar e tornar mais seguro as campanhas do candidato, evitando problemas caso seja eleito e sofra punições que venham a retirar seu mandato ou processos para o mesmo. Veja como contratar estes profissionais: Resolução 23.463/2015 do TSE, torna obrigatória contratação dos profissionais do tipo Contador, e também advogado, para quem irá assumir o cargo se for eleito, ou mesmo para ter chances de se candidatar e não precisar responder processos perante Justiça Criminal ou Eleitoral

CAPÍTULO I DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS

Art. 41. Devem prestar contas à Justiça Eleitoral: I – o candidato; II – os órgãos partidários, ainda que constituídos sob forma provisória:

§ 5º A prestação de contas deve ser assinada: IV – pelo profissional habilitado em contabilidade.

§ 6º É obrigatória a constituição de advogado para a prestação de contas.

Deste modo está claro que todos os candidatos devem ter em seu Time/Staff: Advogado e Contador

Fonte: Rede jornal contábil

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